Resposta curta: a Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, acaba com a escala 6×1. O trabalhador passa a ter dois dias de descanso por semana, de preferência um deles no domingo. A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais dois meses após a publicação (meados de dezembro de 2026) e para 40 horas um ano depois (meados de dezembro de 2027). O salário não pode ser reduzido.
A escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de folga, é comum no comércio, em clínicas, restaurantes, escolas e prestadores de serviço. Com a nova emenda, quem tem funcionários precisa rever escalas, horários e acordos com o sindicato nos próximos meses. Veja o que muda, quando muda e como se preparar sem susto.
O que muda com o fim da escala 6×1?
A emenda alterou o artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores. As principais mudanças são:
- dois dias de descanso semanal remunerado, em vez de um, sendo um deles preferencialmente no domingo;
- jornada normal de até 8 horas por dia e 40 horas por semana, ao fim da transição;
- sem redução de salário, inclusive dos pisos das categorias, para os contratos que já existem;
- a compensação de horários e a redução da jornada continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva.
Quando a nova jornada começa a valer?
A mudança acontece em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda no Diário Oficial, em 16 de outubro de 2026:
| Etapa | Quando | Jornada máxima |
|---|---|---|
| Hoje | Até meados de dezembro de 2026 | 44 horas por semana |
| 1ª etapa | Dois meses após a publicação (meados de dezembro de 2026) | 42 horas por semana, com dois dias de descanso |
| 2ª etapa | Um ano depois da 1ª etapa (meados de dezembro de 2027) | 40 horas por semana, até 8 horas por dia |
Na primeira etapa, as 42 horas divididas em cinco dias dão 8 horas e 24 minutos por dia. Durante a transição, um acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir as horas da semana.
Posso reduzir o salário junto com a jornada?
Não. A emenda diz que a nova jornada vale para os contratos em andamento sem redução do salário, nem proporcional, nem dos pisos salariais. Quem já trabalha 40 horas ou menos por semana também não tem a jornada reduzida de forma proporcional.
E as horas extras e o banco de horas?
Continuam permitidos. O que muda é a referência: o trabalho acima do novo limite semanal passa a contar como hora extra, paga com adicional mínimo de 50%, como a Constituição já determina. O banco de horas e a compensação seguem as regras da CLT e dos acordos e convenções coletivas da categoria.
Atenção: cláusulas de acordos e convenções coletivas que forem incompatíveis com as novas regras perdem a validade dois meses após a publicação da emenda. Vale conferir agora o que diz a convenção da sua categoria.
Quem fica fora da nova regra?
- Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS: não ficam sujeitos às regras de duração e controle de jornada, salvo se o empregador quiser ou se o acordo ou a convenção coletiva disser o contrário. O direito aos dois dias de descanso continua.
- Servidores públicos: a emenda trata dos trabalhadores com carteira assinada e não altera a jornada dos servidores.
- Empresas que prestam serviço ao governo com mão de obra dedicada: a nova jornada vale depois do aditivo no contrato, que deve ser feito em até um ano.
Como fica para MEI e pequenas empresas?
A regra vale para todos os empregadores, inclusive MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. A emenda permite que uma lei complementar futura crie medidas de transição para esses negócios, desde que eles mantenham os empregos. Essa lei ainda não existe. Até que ela saia, o mais seguro é planejar a mudança seguindo os prazos da emenda.
Como se preparar: passo a passo
- Liste quem trabalha em escala 6×1 ou com mais de 42 horas por semana. Esse é o grupo que muda primeiro.
- Leia a convenção coletiva da sua categoria. Veja o que ela diz sobre escalas, domingos, banco de horas e compensação.
- Desenhe a nova escala. Com dois dias de folga por pessoa, talvez seja preciso revezar folgas ou ajustar o horário de funcionamento.
- Calcule o custo. Coloque na conta possíveis horas extras, uma contratação a mais e o reflexo na folha de pagamento.
- Atualize o controle de ponto e os contratos antes de meados de dezembro de 2026.
- Comunique a equipe com antecedência. Uma escala clara evita dúvidas e reclamações.
Exemplo prático
Uma loja de bairro abre de segunda a sábado e tem três vendedoras em escala 6×1, com 44 horas por semana. A partir de meados de dezembro de 2026, cada uma passa a ter duas folgas semanais e jornada de até 42 horas, com o mesmo salário. Para manter a loja aberta seis dias, a dona organiza as folgas em revezamento: em cada dia, uma vendedora folga e as outras duas trabalham. Antes de decidir, ela confere a convenção do comércio da cidade e calcula se precisa de horas extras ou de mais uma contratação para o fim de ano.
Dúvidas frequentes
O fim da escala 6×1 já está valendo?
A emenda foi publicada em 16 de outubro de 2026, mas a nova jornada só passa a valer dois meses depois, em meados de dezembro de 2026, com limite de 42 horas semanais. O limite de 40 horas começa um ano depois disso.
As duas folgas precisam ser seguidas?
A emenda garante dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente no domingo. Ela não exige que os dois dias sejam seguidos. A forma de organizar as folgas pode estar detalhada na convenção coletiva da categoria.
Minha empresa pode continuar abrindo aos sábados e domingos?
Sim. O que muda é a jornada de cada empregado, não o horário de funcionamento da empresa. Com escalas de revezamento, a empresa pode continuar aberta, desde que cada pessoa respeite o limite de horas e tenha os dois dias de descanso.
O MEI também precisa seguir a nova jornada?
Sim, se tiver empregado. A emenda prevê que uma lei complementar futura poderá criar medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham os empregos. Enquanto essa lei não sair, valem os prazos da emenda.
Próximo passo
Se a sua empresa tem funcionários em escala 6×1, este é o momento de revisar escalas e custos com calma. Veja como a Bertulino cuida da folha de pagamento no comércio ou fale com um contador pelo WhatsApp para entender o impacto no seu caso.
Informações de 22/10/2026, com base na Emenda Constitucional nº 141/2026 (Diário Oficial da União de 16/10/2026) e nas notícias oficiais do Senado Federal e da Agência Brasil. Parte das regras ainda depende de lei complementar.

